Regulamentação da Reforma tributária

O Sistema Tributário Brasileiro foi alterado substancialmente com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Reforma Tributária do Consumo), tendo como objetivos a simplificação, redução do contencioso fiscal, neutralidade, transparência na tributação e fim da cumulatividade e guerra fiscal.

Com isso, determinou-se a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e também o Imposto Seletivo (IS) e a extinção dos tributos: ICMS, ISSQN; e a redução da incidência do IPI.

Essas alterações demandam regulamentação e apresenta-se aqui as duas leis já aprovadas, que concluem a maior parte estrutural da reforma tributária:

Lei Complementar nº 214/2025:

Instituição dos novos tributos:

  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Competência: Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)

Competência: União.

  • IS (Imposto Seletivo)

Incide sobre produtos e serviços “seletivos” com  objetivo extrafiscal (saúde e meio ambiente).

Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):

– entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental.

Lei Complementar nº 227 de 13 de janeiro de 2026:

  1. Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  2. Dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS

Ao longo do ano de 2026 ainda teremos a aprovação de novas leis, com projetos já em tramitação, como por exemplo, sobre o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus (PLP nº 51/2024) e outras isenções e regras setoriais.

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