O Sistema Tributário Brasileiro foi alterado substancialmente com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Reforma Tributária do Consumo), tendo como objetivos a simplificação, redução do contencioso fiscal, neutralidade, transparência na tributação e fim da cumulatividade e guerra fiscal.
Com isso, determinou-se a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e também o Imposto Seletivo (IS) e a extinção dos tributos: ICMS, ISSQN; e a redução da incidência do IPI.
Essas alterações demandam regulamentação e apresenta-se aqui as duas leis já aprovadas, que concluem a maior parte estrutural da reforma tributária:
Lei Complementar nº 214/2025:
Instituição dos novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Competência: Estados, Distrito Federal e Municípios.
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)
Competência: União.
- IS (Imposto Seletivo)
Incide sobre produtos e serviços “seletivos” com objetivo extrafiscal (saúde e meio ambiente).
Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
– entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental.
Lei Complementar nº 227 de 13 de janeiro de 2026:
- Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS
Ao longo do ano de 2026 ainda teremos a aprovação de novas leis, com projetos já em tramitação, como por exemplo, sobre o regime diferenciado da Zona Franca de Manaus (PLP nº 51/2024) e outras isenções e regras setoriais.