REFORMA TRIBUTÁRIA: ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DOS TRIBUTOS: Contextualização do cenário de aprovação da EC nº 132/2023

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 altera o Sistema Tributário Nacional e foi promulgada pelo Congresso Nacional, após longa discussão na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

O texto da reforma veio com a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP), tendo como fundamento a justiça tributária, transparência e segurança jurídica, com a criação de um sistema simplificado na tributação sobre o consumo de bens e serviços, capaz de promover crescimento e dignidade ao povo brasileiro. A aprovação na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 07 de julho, sendo remetida e aprovada no Senado no dia 08 de novembro, com algumas alterações. Devido a estas, retornou à Câmara, com nova votação no dia 15 de dezembro, com a aprovação do texto final, que foi promulgado em 20 de dezembro de 2023.  Essa aprovação tem um significado especial em razão de ser a primeira alteração substancial do sistema tributário, desde a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estava há mais de 40 anos sendo discutida no Congresso Nacional. Após, tivemos a publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e criou o Comitê Gestor do IBS.

O principal efeito da reforma é a unificação de cinco tributos: ICMS, ISS, IPI[1], PIS e Confins em uma cobrança única do IVA Dual, dividida entre os níveis federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e estadual (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e a instituição de um novo imposto, o Imposto Seletivo. A CBS e o IBS são tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que elimina o “efeito cascata” que faz com que o mesmo imposto seja pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização de um mesmo bem. É importante conhecer os contornos iniciais trazidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para sabermos os desafios e caminhos para a sua implementação. Aqui se apresenta apenas os aspectos com a alteração da EC nº 132/2023.


TRIBUTOS CRIADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023
IMPOSTO VALOR AGREGADO (IVA DUAL)Imposto Seletivo (IS)
 IVA UNIÃOIVA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
CompetênciaUniãoEstados, Distrito Federal e Municípios União
Autorização legalArt. 195, V CF/88Art. 156-A CF/88Art. 153, VIII CF/88
InstituiçãoLei Complementar nº 214/2025Lei Complementar nº 214/2025
Fato geradorOperação com bens e prestação de serviços   – Importação de bens (materiais ou imateriais), direitos ou serviços  – Operações com bens (materiais ou imateriais), direitos e serviços, exceto serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita;   – Importação de bens (materiais ou imateriais), direitos ou serviçosProdução, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;  
          Alíquota Pode ser fixada por lei ordinária       Regras de transição: -2026: alíquota estatal de 0,9% (nove décimos por cento) 2027e 2028: a alíquota fixada será reduzida em 0,1 (um décimo ponto percentual).– Fixada por cada ente federativo, observando as alíquotas de referência do Senado; – Somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação   Regras de transição: – 2026: alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento) – 2027 e 2028: alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento)– pode ser fixada por lei ordinária; – pode ser fixada por unidade de medida ou ad valorem   Extração de produtos: alíquota máxima de 1% (um por cento) do valor de mercado de produto    
Sujeito passivoPessoa física ou jurídica que realizar a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior;Pessoa física ou jurídica que realizar a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior;Pessoa física ou jurídica que produzir, extrair, comercializar, importar bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Base de cálculoValor da operação com bens, direitos ou serviços  Valor da operação com bens, direitos ou serviçosValor da operação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
AdministraçãoComitê Gestor do IBSComitê Gestor do IBS 
ObservaçõesCobrança a partir de 2026Cobrada a partir de 2026  Cobrança a partir de 2027
Não incide sobre: – exportações; – operações com energia elétrica; – operações com telecomunicações

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL – ATUAL E COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
Atuais tributosAlteração com a Emenda Constitucional nº 132/2023
Tributos FederaisEstaduaisMunicipaisFederaisEstaduaisMunicipais
                              Impostos                                                                                   Imposto de Importação (II)Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD)Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)Imposto de Importação (II)Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD)   – bens móveis, títulos e créditos: será recolhido ao Estado de domicilio do falecido ou do doador, ou o Distrito Federal.   – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;   – não incidirá: transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, organizações assistenciais e benef. , entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)     – a base de cálculo poderá ser atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.  
Imposto de Exportação (IE)Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis (ITBI)Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS):   Regras de transição: 2029: será cobrado 90% alíquota; 2030: será cobrado 80% alíquota; 2031: será cobrado 70% alíquota; 2032: será cobrado 60% alíquota 2033: será extintoImposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, (ITBI)
Imposto de Renda e Proventos (IR)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)Imposto de Renda e Proventos (IR)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)   – poderá ter alíquotas diferenciadas também em razão do impacto ambiental;   – incidirá também sobre a propriedade de veículos terrestres, aquáticos e aéreos, exceto: aeronaves agrícolas e operador; embarcações de PJ para transporte aquaviário ou de PF utilizado na pesca industrial, artesanal, cientifica ou de subsistência; plataformas suscetíveis de se locomoverem na água; tratores e máquinas agrícolas.Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS):   Regras de transição: 2029: será cobrado 90% da alíquota; 2030: será cobrado 80% da alíquota; 2031: será cobrado 70% da alíquota; 2032: será cobrado 60% da alíquota 2033: será extinto
Imposto Produtos Industrializados (IPI)  IPI: a partir de 2027 a alíquota será de 0%, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; e Não incidirá de forma cumulativa com o Imposto Seletivo  
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – 2027: não incidirão nas operações de seguro;  
Imposto Territorial Rural (ITR)  Imposto Territorial Rural (ITR)  
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)  Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)  
Imposto residual  Imposto residual  
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)  Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)  
   Imposto Seletivo (IS)Imposto sobre bens e Serviços (IBS)  
Taxas Sem alterações  
Contribuiçõesde MelhoriaSem alterações
 Empréstimos  CompulsóriosSem alterações
                    Contribuições          Contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)  PIS: será extinto em 2027   Contribuição para o Pasep continuará   Instituição: Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)    
Contribuição para Financiamento da Seguridade social (COFINS)  Cofins: Será extinta em 2027  
  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Pode ser cobrada para o custeio/manutenção da iluminação pública. (Art, 149-A)  Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip): pode ser cobrada para o custeio, expansão e melhoria do serviço de:  iluminação  pública, sistema de monitoramento e preservação de logradouros públicos (art. 149-A)

[1] A partir de 2027 a alíquota será de 0%, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e não incidirá de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.

Referências:

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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